Entes federativos que não cumprirem a data podem ficar sem os recursos dos programas enquanto não regularizarem a situação. |
O prazo para a prestação de contas dos programas de Alimentação Escolar (Pnae), de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e Dinheiro Direto na Escola (PDDE) termina na próxima terça-feira (30). As informações devem ser encaminhar para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os estados que não informarem todos os dados até a data limite correm o risco de ter os recursos bloqueados.
Conforme listagem produzida na última segunda-feira (22), apenas no caso da prestação de contas da alimentação escolar referente ao ano de 2012, nenhum dos estados – incluindo o Distrito Federal – havia enviado os dados, bem como 3.665 municípios de todo o País. Com relação ao programa de transporte escolar, a situação também é delicada: oito estados e 3.610 prefeituras ainda precisam encaminhar os dados referentes ao ano passado até a próxima terça.
No caso das prestações de contas referentes ao ano de 2011 no transporte escolar, faltam os dados de 980 municípios e do Distrito Federal. Na alimentação escolar, 1.447 prefeituras, onze estados e o DF ainda não haviam encaminhado as prestações até o fim da manhã de segunda-feira.
Conselhos
Nos programas de alimentação e transporte escolar, as contas dos municípios são analisadas inicialmente por conselheiros de controle social, que terão até o dia 14 de junho deste ano para registrar seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon). Já as contas do PDDE – que se subdividem em categorias e entes federativos, podem ter prestado conta parcialmente – são registradas diretamente no Contas Online.
FNDE
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação é responsável por transferir recursos financeiros para auxiliar o funcionamento da educação básica da rede pública nos estados e municípios brasileiros. Os gestores educacionais em todo o País têm a obrigação de prestar contas sobre a correta aplicação do dinheiro recebido. Antes do dever em si, a prestação de contas é à base da transparência e do controle social, atitudes indispensáveis ao acompanhamento dos atos de agentes políticos e administradores públicos.
O ano passado, o FNDE implantou um novo procedimento de prestação de contas. Agora, todas as fases de comprovação do uso de recursos repassados pelo fundo, a título de transferências obrigatórias/legais e voluntárias, devem ser processadas online por meio do SiGPC.
Além de poupar recursos e tornar o processo mais eficiente, o novo sistema vai agilizar o tempo de preparo e envio das prestações de contas pelos estados e municípios, bem como a análise das contas pelo FNDE.
Fonte: Diário Oficial da União
0 comentários:
Postar um comentário