sexta-feira, 5 de abril de 2013

Itacaré: Retirada de barracas de ambulantes causa tumulto no Centro.


Antes.
Depois.
Tumulto e bate-boca na manhã desta sexta no Centro de Itacaré. Aproximadamente seis barracas de ambulantes foram retiradas, da Rua Rua Joaquim Vieira ao lado do Fórum Conselheiro Barros Porto, a populares "Barracas dos Temperos". A retirada de barracas provocou tumulto e a Polícia Militar precisou ser chamada. Segundo o fiscal da prefeitura responsável pela tirada das barracas, a retirada aconteceu por conta de varias denuncias de moradores da localidade e da própria população, prejudicados pelos transtornos causados pela ocupação das calçadas e as vias públicas pelos ambulantes, e por outro lado as barracas estão infringindo a lei complementar nº 05 de 08/10/2001 em conformidade com os artigos nº 32 e 33 do código de postura do município que não permite que as vias públicas sejam ocupadas por barracas ou qualquer outro material que venha obstruir a passagem de pedestre. Segundo o fiscal, a retirada das Barracas só ocorreu após varias notificações de aviso de retirada e que na próxima segunda-feira (08), os ambulantes terão uma reunião com o Secretário de Administração do município, Sr Silvio Mattos, que irá discutir em conjunto com os ambulantes o local mais indicado para as barracas, e de forma ordeira não prejudique nem uma das partes.
Lembrando que só as barracas fixas foram retiradas, os carrinhos desde que não obstrua a via pública e o livre trânsito de pedestres e carros e motos poderão continuar comercializando seus produtos.

“Trabalhamos aqui há 17 anos e ele entrou há pouco tempo e fica pedindo que a gente saia. Sei que aqui não é o local correto pra nos, porém onde em Itacaré fica o local mais indicado? Na feira livre? Na rodoviária"? Quero saber, pois tiro daqui o meu sustento. Diz Dona Dinalva uma das ambulantes retiradas.
Da mesma forma, a legislação municipal que regulamente o Código de Postura do município proíbe em seu artigo nº 32 e 33, à ocupação das vias públicas por ambulante no Centro de Itacaré, também proíbe no artigo 39, à ocupação de passeios com mesas e cadeiras por parte de estabelecimentos comerciais, entre eles bares, restaurantes e lojinhas da Pituba. Que do mesmo jeito que os ambulantes do Centro da cidade, já algum tempo os comerciantes da Pituba, vêem ocupados as calçadas obstruindo o livre trânsito de pedestre, que sem opção trafegam na rua, disputando com motos e veículos espaço. "Porque será"?
Fiscal notificando um dos ambulantes.

Ambulantes comercializando seus produtos sem obstruir a calçada.

Pedestre voltaram a caminhar na Calçada.
Notificação de Aviso de Retirada.

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