terça-feira, 16 de abril de 2013

Itacaré: Usuários reclamam do tempo de espera na fila da Agência dos Correios do município.



É comum nos depararmos com pessoas reclamando desserviços prestados pela agência dos  Correios em Itacaré. A "bola da vez" é a total falta de respeito com o usuários, em relação ao atendimento principalmente com as enormes filas que se formam, quase que diariamente na agência. Estourando o limite máximo de tempo garantido por lei, de espera na fila da agência. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), editou o ato normativo nº 4, em abril de 2009, o qual prevê uma tolerância de até 30 minutos para o atendimento na fila dos bancos nos dias úteis, para as cidades onde não existe a lei das filas. Apesar do normativo da Febraban, a maioria dos bancos e agências continuam desrespeitando o normativo. A lei vale para também para as agências dos Correios, pois prestam serviços bancários conveniado ao banco do Brasil. Confira abaixo o que diz o código de defesa do consumidor:

O que diz o Código de Defesa do Consumidor
Art. 14º
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I- O modo de seu fornecimento;
II- O resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III- A época em que foi fornecido.
CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º
São direitos básicos do consumidor:
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral
O que diz a Lei municipal nº 16.685/2001
Art. 1º
Ficam os estabelecimentos bancários que operam no município obrigados a atender cada cliente nos prazos máximos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento, de acordo com esta lei.
Parágrafo 1º
Em dias normais e/ou nas datas de pagamento dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, de vencimento de contas das concessionárias de serviços públicos, bem como de tributos federais, estaduais e municipais, o prazo máximo de atendimento é de 15 (quinze) minutos.
Parágrafo 2º
Em vésperas e após feriados prolongados, inclusive finais de semana, o prazo máximo de atendimento é de 30 (trinta) minutos.
Art. 2º
Para comprovação do tempo de espera, o usuário apresentará o bilhete da senha de atendimento, onde constará impresso mecanicamente o horário de recebimento o horário de atendimento.
Art. 4º
O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I- Advertência
II- Multa de R$ 5 mil (cinco mil reais) na primeira reincidência
III- Duplicação do valor da multa, em nova reincidência

E que qualquer duvida ou reclamação entrar em contato com o Sac do Correios, através do numero: 0800 725 0100 - Exclusivo para registrar sugestões, elogios e reclamações ou pelo site: http://www.correios.com.br/servicos/falecomoscorreios/default.cfm.

1 comentários:

Itacaré em Foco disse...

FALTA DE VERGONHA PARA O CORREIO

Postar um comentário

 
Desenvolvido por Fagner Queiroz Criações de Sites e Blogs | Todos os direitos reservados a Itacaré Host |