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Pelo menos 13 estados no país investigam atualmente denúncias de desvio de recursos para aquisição de merenda escolar. |
Licitações fraudadas, comida estragada servida a alunos, escola fechada porque não tem merenda. Pelo menos 13 estados no país investigam atualmente denúncias de desvio de recursos para aquisição de merenda escolar, de mau armazenamento de comida e de fornecimento insuficiente de alimentos para escolas — em alguns casos, onde há denúncia de verba fraudada é também onde falta merenda. As irregularidades estão sendo apuradas pelos Ministérios Públicos estaduais e Federal, e por fiscalizações da Controladoria Geral da União, em estados como Paraná, Rio Grande do Norte, Maranhão, São Paulo, Rio, Roraima, Minas, Bahia e Pernambuco. Lembrando que MPF/BA acionou no ano passado: o então prefeito, Antônio Mario Damasceno, o popular Antônio de Anizío; Breno Hudson Rodrigues Gomes, secretário de finanças; Antonio Souza dos Santos, tesoureiro, Jeferson da Silva Santana e Neila Palafoz Barreto, funcionários do município e Valdirene Pereira de Souza ME, pessoa jurídica de nome fantasia supermercado gigantão.Por participar de um esquema de superfaturamento de notas fiscais da merenda escolar, desviando 120 mil reais em benefício próprio dos réus e de aliados políticos e eleitores do prefeito.A verba federal desviada era proveniente do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Entre os itens adquiridos com os “vales” emitidos pela prefeitura estão incluídas bebidas alcoólicas para uso em confraternização – o que viola completamente o destino da verba federal. Os produtos retirados do supermercado com os “vales” não tinham qualquer relação com a merenda escolar – o que caracteriza o desvio de verbas públicas.O processo encontra-se em tramitação, caso sejam condenados, estão sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos – penas previstas no art. 12, inciso I da Lei nº 8.429/92.
(Política Livre)
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