sábado, 11 de maio de 2013

Itacaré: Pescadores não respeitaram período de defeso do camarão.



O período de defeso tem a finalidade de garantir a reprodução e crescimento das espécies marinhas. Durante os meses em que o período previsto em lei. A Instrução Normativa Número 03 de 2004 do Ministério do Meio Ambiente e da então Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (hoje Ministério da Pesca e Aquicultura) proíbe também todas as formas de arrasto, sejam elas motorizadas ou de tração humana, como o chamado "berimbau".
O período de defeso do camarão só terminará dia 15 de maio, mas a pesca do crustáceo já está acontecendo em Itacaré, um verdadeiro desrespeito a natureza.Segundo o Ibama, a medida em proibir a pesca de determinadas espécies tem como objetivo evitar um possível colapso da pesca nas regiões onde existe um excesso de captura. O defeso também serve para proteger a época de reprodução da espécie. Entre as espécies proibidas, estão os camarões: rosa (Farfantepenaeus paulensis, Farfantepenaeus brasiliensis e Farfantepenaeus subitilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyerl), branco (Litopenaeues schimitti), santana (Pleoticus muelleri) e barba ruça (Artemesia longinaris).


Conforme a Lei de Crimes Ambientais, a pesca do camarão em período de defeso é proibida. A pena prevista é de um a três anos de prisão. O crime é afiançável. Para não ficar preso, o detido pode pagar entre R$ 360 e R$ 1.560, dependendo da quantidade de animal apreendido. O valor é determinado pela Polícia Federal. E a multa fica entre R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo do produto apreendido. os envolvidos responderam pelo crime previsto no art. 34 da Lei Federal nº 9605/98, com pena de um a três anos de detenção. Além das conseqüências penais, o IBAMA promoveu a aplicação de multas administrativas.

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