Um movimento que entrou em pauta nos pequenos e médios municípios é o da mudança do regime estatutário em substituição ao regime celetista. Existem muitas dúvidas levantadas por diversos servidores municipais sobre a validade, aplicabilidade e operacionalização dessa substituição. Os dois primeiros pontos devem ser mais bem tratados pelos experts do Direito. Vi recentemente um post sobre os temas no (Blog do Gusmão), com esclarecimentos, do Advogado Arnon Marques, muito elucidadores. O terceiro, tentarei esclarecer sob a ótica das contribuições e gestão dos recursos.
Após a criação do regime estatutário, o sistema previdenciário não migra automaticamente. É necessário que o município crie sua própria previdência através de Lei de Seguridade Social própria para os servidores do Município. Se a previdência própria não for criada, todos os servidores continuam sendo segurados obrigatórios do regime geral da previdência, INSS.
Com a criação, por lei, da Seguridade Social própria, o poder público municipal deixará de recolher o INSS e FGTS dos trabalhadores e terá que criar fundo de pensão próprio do município, que passa a ter gestão controlada pelo Prefeito, para o devido recolhimento da contribuição previdenciária municipal. Assim, os recursos antes repassados do poder público municipal para o INSS e FGTS, legalmente não mais o serão.
Muitas pessoas me perguntaram o que muda na prática e tenho respondido que não acredito na viabilidade do modelo, pelo menos no curto e médio prazos. Pois, aos meus olhos as gestões municipais que tenho acompanhado não atingiram maturação suficiente para entender que um fundo não pode ser “tocado”. Aí é que mora o perigo. Não sabemos se haverá maturidade na condução dos poderes Executivo e Legislativo para não deixar a poupança do trabalhador se transformar em... é tanta criatividade que prefeito tem para fazer mau uso do dinheiro público que pode ser transformar em tudo. Em Ilhéus, por exemplo dinheiro público já virou lingerie.
Em suma, aponto três aspectos cruciais porque não acredito na viabilidade deste modelo:
1. Limitações de gestão das pequenas e médias cidades: encontrar profissionais gabaritados para controlar, planejar e gerir fundos não é tarefa fácil. Devem ser montadas verdadeiras equipes de atuaria e finanças e em se tratando de mercado financeiro a experiência é fundamental. Esses profissionais possuem remuneração mínima no mercado financeiro de R$ 20.000,00, na maioria dos casos superior à maior remuneração do município: a do prefeito. Assim, os municípios poderiam recorrer à gestão privada (Corretoras, Bancos de Investimento, etc.) que receberiam uma remuneração variável em cima da rentabilidade auferida. As taxas de administração praticadas hoje estão acima de 0,5% do ganho mais uma remuneração fixa. Entretanto, todos estes aspectos devem ser tratados em legislação específica e até que se discuta uma legislação o dinheiro do trabalhador pode estar desvalorizando;
2. Aparelhamento político: normalmente os prefeitos lideram, também, as câmaras de vereadores e tudo o que quer acaba sendo aprovado “na calada da noite”. Este aparelhamento político facilita ao interesse próprio dos políticos em detrimento dos direitos dos trabalhadores que são proprietários dos fundos. Portanto, fica muito fácil mexer nas regras do jogo no meio dele, coisa que no INSS é muito mais complexo porque para conseguir uma alteração da regra na Câmara de Deputados e no Senado é muito mais complexo e é muito mais fiscalizado pela sociedade;
3. Instabilidade da gestão do fundo e de continuidade sustentável: aqui temos apenas o efeito do aparelhamento político. Como os políticos podem agir em interesse próprio e prejudicar os trabalhadores fazendo mau uso do fundo, a gestão do fundo torna-se instável e a sua viabilidade e sustentabilidade tornam-se no mínimo questionáveis. Em Ilhéus já houve aprovação e sansão pelo Prefeito. A sociedade alega que não houve tempo de discutir a matéria. Vê-se claramente o meu segundo argumento na prática. Em Itabuna já se fala em seguir o modelo. Ainda há tempo para exigir melhor transparência nos atos dos gestores.
Danilo Reis é Economista, Mestre em Contabilidade e Finanças e Professor de Finanças.
Fonte: Photossintese
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