sexta-feira, 14 de junho de 2013

Sorteio de Camaro em loja de calçados é suspenso por falta de registro

                             Reprodução



De acordo com o advogado, existe uma lei de 1971 que regulamenta todos os sorteios de abrangência nacional e determina que qualquer tipo de sorteio deve ser previamente autorizado pela Caixa Econômica Federal ou pelo Ministério da Fazenda.


A decisão foi informada na manhã desta sexta-feira (14) no Programa Acorda Cidade pelo advogado Rogério de Araújo Melo. Ele afirmou que foi procurado por alguns consumidores, também por pequenos empresários que se sentiram lesados, e por isso ele emitiu um parecer jurídico e orientou que as pessoas procurassem o Ministério Público Federal.


De acordo com o advogado, existe uma lei de 1971 que regulamenta todos os sorteios de abrangência nacional e determina que qualquer tipo de sorteio deve ser previamente autorizado pela Caixa Econômica Federal ou pelo Ministério da Fazenda. 
Rogério explicou que a campanha tem abrangência estadual, pois existem lojas em várias cidades da Bahia. De acordo com ele, a loja não tinha uma autorização prévia para a divulgação da promoção. 

“Eles chegaram até a divulgar um número de autorização, mas na realidade era apenas o número do pedido. A autorização já estava indeferida. Eu não sei dizer os motivos da não autorização, porque a Caixa fiscaliza diversos fatores”, afirmou. 
Os motivos da obrigatoriedade da autorização, segundo explicou o advogado, é para evitar que os consumidores sejam lesados, para evitar que exista marmelada no sorteio, além de alguns tributos que são reconhecidos pelo governo. Ele informou que a penalidade, caso o sorteio venha a ser realizado sem a autorização, é correspondente ao valor do prêmio, neste caso de 200 mil reais.

O advogado afirmou ainda que cabe recurso, mas que a princípio o que está valendo é a suspensão imediata de toda a campanha, sob pena de uma multa de 10 mil reais por dia. As lojas ainda terão que divulgar a suspensão da promoção em um jornal de grande circulação, em um prazo de dois dias, para evitar que outros consumidores comprem nas lojas em função do sorteio.
Fonte: Acorda Cidade
           

0 comentários:

Postar um comentário

 
Desenvolvido por Fagner Queiroz Criações de Sites e Blogs | Todos os direitos reservados a Itacaré Host |